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Maus tratos aos animais


Os maus tratos aos animais vão muito além de agredi-los fisicamente. Além das situações óbvias de abandono, mutilação, mantê-los presos a correntes ou cordas muito curtas, sem áreas para se abrigar do tempo, trabalhos até a exaustão e priva-los de alimento fresco e água potável, também é considerado como maus tratos varias outras situações . Atualmente se considera  um animal como sendo maltratado, além das condições já citadas, quando o mesmo é mantido em local sujo –fezes, urina, agua suja, etc.-, locais que impeçam sua respiração, movimentação ou descanso, deixar o pet exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação, não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes, doenças ou outras situações que causem mal estar. E por ultimo porém primordial, o ABANDONO!Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

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